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Carreira Pública

Art. 27 da Lei da Arquitetura e Urbanismo

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 27. O CAU/BR tem sua estrutura e funcionamento definidos pelo seu Regimento Geral, aprovado pela maioria absoluta dos conselheiros federais.

Parágrafo único A prerrogativa de que trata o caput será exercida com estrita observância às possibilidades efetivas de seu custeio com os recursos próprios do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo, considerados ainda seus efeitos nos exercícios subsequentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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