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Carreira Pública

Art. 2º da Lei da Arquitetura e UrbanismoAtribuições de Arquitetos e Urbanistas

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 2º As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:

I supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

II coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

III estudo de viabilidade técnica e ambiental;

IV assistência técnica, assessoria e consultoria;

V direção de obras e de serviço técnico;

VI vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;

VII desempenho de cargo e função técnica;

VIII treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;

IX desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

X elaboração de orçamento;

XI produção e divulgação técnica especializada; e

XII execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

Parágrafo único As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:

I da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;

II da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;

III da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;

IV do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

V do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

VI da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;

VII da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;

VIII dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

IX de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo;

X do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;

XI do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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