Art. 1º O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado por esta Lei.
Art. 1º da Lei da Arquitetura e UrbanismoÂmbito de abrangência
Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial