Art. 5º O Fundo Nacional de Cultura, por meio de seus fundos setoriais, será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais.
CAPÍTULO III – DO FINANCIAMENTO
Art. 5º do Plano Nacional de Cultura (PNC)
Lei nº 12.343/2010 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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