Art. 4º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias da União e dos entes da federação que aderirem às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo desta Lei.
CAPÍTULO III – DO FINANCIAMENTO
Art. 4º do Plano Nacional de Cultura (PNC)
Lei nº 12.343/2010 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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