Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 do Plano Nacional de Cultura (PNC)

Lei nº 12.343/2010 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. O Plano Nacional de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.

Parágrafo único A primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na forma do regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos