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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º do Plano Nacional de Cultura (PNC)

Lei nº 12.343/2010 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios:

Redação dada pela Medida Provisória nº 1.129, de 7/7/2022, convertida na Lei nº 14.468, de 16/11/2022

I liberdade de expressão, criação e fruição;

II diversidade cultural;

III respeito aos direitos humanos;

IV direito de todos à arte e à cultura;

V direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;

VI direito à memória e às tradições;

VII responsabilidade socioambiental;

VIII valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

IX democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;

X responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;

XI colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;

XII participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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