Art. 56 São irrecorríveis os atos de mero expediente e preparatórios de decisão.
PARTE GERAL · CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS, DA REVISÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Art. 56 da Lei do Processo Administrativo da Bahia
Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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