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Carreira Pública

PARTE GERAL · CAPÍTULO VI – DA INSTRUÇÃO

Art. 25 da Lei do Processo Administrativo da Bahia

Lei nº 12.209/2011 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 25 Quando os elementos colhidos puderem conduzir ao agravamento da situação jurídica do postulante, será ele intimado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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