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Carreira Pública

Art. 9º da Lei do Fundo Clima

Lei nº 12.114/2009 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 9º O Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo de suas demais atribuições, estabelecerá normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo FNMC no que concerne:

I aos encargos financeiros e prazos;

II às comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FNMC, a título de administração e risco das operações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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