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Carreira Pública

Art. 8º da Lei do Fundo Clima

Lei nº 12.114/2009 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º A aprovação de financiamento com recursos do FNMC será comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do FNMC.

Parágrafo único Os agentes financeiros manterão o Comitê Gestor do FNMC atualizado sobre os dados de todas as operações realizadas com recursos do Fundo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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