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Carreira Pública

Art. 4º da Lei do Fundo Clima

Lei nº 12.114/2009 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º O FNMC será administrado por um Comitê Gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará, cuja competência e composição serão estabelecidos em regulamento, assegurada a participação de 6 (seis) representantes do Poder Executivo federal e 5 (cinco) representantes do setor não governamental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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