Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 8º da Lei de Identificação Criminal

Lei nº 12.037/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos