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Carreira Pública

Art. 25 da Lei do Mandado de Segurança

Lei nº 12.016/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

Vide ADIN 4296

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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