Art. 2º Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
Art. 2º da Lei do Mandado de Segurança
Lei nº 12.016/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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