Art. 82-C. Para o exercício de 2011, a União fica autorizada a utilizar os recursos previstos nos arts. 2o, 5o, 12, 18 e 19 desta Lei.
Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei nº 11.977/2009 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 82-C. Para o exercício de 2011, a União fica autorizada a utilizar os recursos previstos nos arts. 2o, 5o, 12, 18 e 19 desta Lei.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial