Art. 77. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2014 a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 77 da Lei 11.941/2009
Lei nº 11.941/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial