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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 64 da Lei 11.941/2009

Lei nº 11.941/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 64. O disposto nos arts. 1o a 7o da Medida Provisória no 447, de 14 de novembro de 2008, aplica-se também aos fatos geradores ocorridos entre 1o e 31 de outubro de 2008.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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