Art. 60. O disposto no inciso IV do caput do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada por esta Lei, não altera o tratamento dos resultados operacionais e não-operacionais para fins de apuração e compensação de prejuízos fiscais.
Vide Medida Provisória nº 627, de 2013VigênciaRevogado pela Lei nº 12.973, de 2014
Parágrafo único As alterações efetuadas pelo art. 37 desta Lei não poderão ser aplicadas à contabilidade dos partidos políticos antes de 1o de janeiro de 2011.
Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014Vigência