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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56 da Lei 11.941/2009

Lei nº 11.941/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 56. A partir de 1o de janeiro de 2008, o imposto de renda sobre prêmios obtidos em loterias incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.

Parágrafo único (VETADO)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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