Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50 da Lei 11.941/2009

Lei nº 11.941/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 50. Ficam removidos, na forma do disposto no inciso I do parágrafo único do art. 36 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os servidores que, na data da publicação desta Lei, se encontravam lotados e em efetivo exercício no Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e na Câmara Superior de Recursos Fiscais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos