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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA, CONSTITUIÇÃO E DIREÇÃO

Art. 6º da Lei 11.906/2009

Lei nº 11.906/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 6º O Ibram será dirigido por 1 (um) Presidente e 3 (três) Diretores e disporá, em sua estrutura regimental, de 1 (um) Conselho Consultivo cuja composição e competências serão estabelecidas na regulamentação desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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