Art. 5º O Ibram terá a seguinte estrutura básica:
I Departamentos;
II Procuradoria Federal; e
III Auditoria.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA, CONSTITUIÇÃO E DIREÇÃO
Lei nº 11.906/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 5º O Ibram terá a seguinte estrutura básica:
I Departamentos;
II Procuradoria Federal; e
III Auditoria.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial