Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA BÁSICA, CONSTITUIÇÃO E DIREÇÃO

Art. 5º da Lei 11.906/2009

Lei nº 11.906/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º O Ibram terá a seguinte estrutura básica:

I Departamentos;

II Procuradoria Federal; e

III Auditoria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos