Art. 70. Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
CAPÍTULO V – Disposições Finais e Transitórias
Art. 70 do Estatuto de Museus
Lei nº 11.904/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial