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Carreira Pública

CAPÍTULO III – A Sociedade e os Museus · Seção II – Dos Sistemas de Museus

Art. 57 do Estatuto de Museus

Lei nº 11.904/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 57. O Sistema Brasileiro de Museus disporá de um Comitê Gestor, com a finalidade de propor diretrizes e ações, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro.

Parágrafo único O Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus será composto por representantes de órgãos e entidades com representatividade na área da museologia nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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