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Carreira Pública

CAPÍTULO III – A Sociedade e os Museus · Seção I – Disposições Gerais

Art. 53 do Estatuto de Museus

Lei nº 11.904/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 53. As associações de amigos, no exercício de suas funções, submeter-se-ão à aprovação prévia e expressa da instituição a que se vinculem, dos planos, dos projetos e das ações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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