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Carreira Pública

CAPÍTULO III – A Sociedade e os Museus · Seção I – Disposições Gerais

Art. 48 do Estatuto de Museus

Lei nº 11.904/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 48. Em consonância com o propósito de serviço à sociedade estabelecido nesta Lei, poderão ser promovidos mecanismos de colaboração com outras entidades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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