Art. 94. Fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, transações pecuniárias, envolvendo assunto de serviço, de bens da administração pública, artigos de uso proibido nos quartéis, desde que não constitua crime ou contravenção. Pena: Prisão, de 21 a 30 dias,
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE
Art. 94 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial