Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE

Art. 94 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 94. Fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, transações pecuniárias, envolvendo assunto de serviço, de bens da administração pública, artigos de uso proibido nos quartéis, desde que não constitua crime ou contravenção. Pena: Prisão, de 21 a 30 dias,

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos