Art. 85. Abandonar o serviço para o qual tenha sido designado. Pena; Prisão, do 21 a 30 dias, além da aplicação das medidas administrativas de perda da remuneração e interrupção de contagem do tempo de serviço.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE
Art. 85 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial