Art. 187. Deixar o Comandante de OME de dirigir-se a Oficial de posto superior ao seu quando o mesmo adentrar na respectiva OME, quando disso tiver ciência. Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO III – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA LEVE
Art. 187 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial