Art. 181. Deixar de portar o militar o seu documento de identidade, estando uniformizado ou não, ou de exibi-lo, quando solicitado de acordo com a legislação vigente. Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO III – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA LEVE
Art. 181 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial