Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO III – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA LEVE

Art. 179 do Código Disciplinar dos Militares de PE

Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 179. Penetrar ou tentar penetrar o militar em alojamento de outra Subunidade da OME que não a sua, depois da revista do recolher, salvo os que pelas funções, sejam a isto obrigados. Pena: Detenção, de 6 a 10 dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos