Art. 150. Conversar, sentar-se ou fumar a sentinela ou plantão da hora, ou ainda consentir na formação ou permanência de grupo de pessoas junto a seu posto de serviço. Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO II – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA MÉDIA
Art. 150 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial