Art. 145. Retirar ou tentar retirar de qualquer área sob jurisdição militar, material, viatura ou animal, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável. Pena: Detenção, de 21 a 30 dias.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO II – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA MÉDIA
Art. 145 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial