Art. 138. Negar ao subordinado, sem motivo justificável, licença para se dirigir a autoridade superior, a fim de tratar assuntos de seu interesse. Pena: Detenção, de 11 a 20 dias.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO II – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA MÉDIA
Art. 138 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial