Art. 111. Tratar o subordinado de forma descortês, deseducada, incivilizada ou injusta ou dirigir-se ou referir-se ao mesmo em termos incompatíveis com a disciplina militar. Pena: Prisão, de 21 a 30 dias.
PARTE ESPECIAL · TÍTULO ÚNICO – DAS TRANSGRESSOES DISCIPLINARES EM ESPÉCIE · CAPÍTULO I – DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE
Art. 111 do Código Disciplinar dos Militares de PE
Lei nº 11.817/2000 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial