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Carreira Pública

capítulo v – Remuneração dos Servidores da ABIN

Art. 42-A da Lei das Carreiras da ABIN

Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 42-A. A partir de 1º de julho de 2012, para fins de incorporação da GDAIN ou da GDACABIN aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios:

Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012Revogado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025

I para as aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, as gratificações serão correspondentes a 50 (cinquenta) pontos, considerados o nível, classe e padrão do servidor;

Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012Revogado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025

II para as aposentadorias e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004:

Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012Revogado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025

a) quando percebidas por período igual ou superior a 60 (sessenta) meses e aos servidores que deram origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar o disposto nos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-á a média dos pontos recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses;

Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012Redação anterior (sem nota na fonte)

b) quando percebidas por período inferior a 60 (sessenta) meses, aos servidores de que trata a alínea a deste inciso aplicar-se-ão os pontos constantes do inciso I do caput; e

Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012Redação anterior (sem nota na fonte)

III para as aposentadorias e pensões que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput, aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004.

Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012Revogado pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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