Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e sobre a criação das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, no âmbito do Quadro de Pessoal da ABIN.
CAPÍTULO I – Âmbito de Abrangência
Art. 1º da Lei das Carreiras da ABIN
Lei nº 11.776/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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