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Carreira Pública

LIVRO III – DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS · TÍTULO ÚNICO – DO REGIME JURÍDICO · CAPÍTULO ÚNICO – DO PROVIMENTO DOS CARGOS

Art. 78 da Lei de Organização Judiciária do DF

Lei nº 11.697/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 78. Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria dos Ofícios Judiciais, das Turmas, Câmaras, Conselhos e Secretarias Judiciárias serão preenchidos por Bacharéis em Direito, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em efetivo exercício.

Parágrafo único Os mesmos requisitos mencionados no caput deste artigo serão exigidos dos substitutos eventuais dos titulares.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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