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Carreira Pública

LIVRO III – DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS · TÍTULO ÚNICO – DO REGIME JURÍDICO · CAPÍTULO ÚNICO – DO PROVIMENTO DOS CARGOS

Art. 77 da Lei de Organização Judiciária do DF

Lei nº 11.697/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 77. Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios prover os cargos dos serviços auxiliares previstos na Constituição Federal.

Parágrafo único Salvo para os cargos de confiança, as nomeações obedecerão à ordem de classificação no concurso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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