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Carreira Pública

LIVRO II – DOS SERVIÇOS AUXILIARES · TÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO III – DOS DIRETORES DE SECRETARIA, OFICIAIS DE JUSTIÇA, CONTADORES-PARTIDORES, DISTRIBUIDORES E DEPOSITÁRIOS PÚBLICOS

Art. 73 da Lei de Organização Judiciária do DF

Lei nº 11.697/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 73. Poderá o Corregedor designar um dos Depositários Públicos para servir como Coordenador dos Depósitos Públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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