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Carreira Pública

LIVRO II – DOS SERVIÇOS AUXILIARES · TÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO III – DOS DIRETORES DE SECRETARIA, OFICIAIS DE JUSTIÇA, CONTADORES-PARTIDORES, DISTRIBUIDORES E DEPOSITÁRIOS PÚBLICOS

Art. 72 da Lei de Organização Judiciária do DF

Lei nº 11.697/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 72. O Juiz Diretor do Fórum de cada Circunscrição Judiciária designará os oficiais de justiça que devam desempenhar as funções de porteiro dos auditórios, realizar as praças e os leilões individuais e coletivos, quando não indicado leiloeiro pelas partes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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