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Carreira Pública

LIVRO II – DOS SERVIÇOS AUXILIARES · TÍTULO I – DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 65 da Lei de Organização Judiciária do DF

Lei nº 11.697/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 65. São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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