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Carreira Pública

LIVRO I – DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS · TÍTULO IV – DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL · CAPÍTULO VI – DOS DEVERES E SANÇÕES

Art. 63 da Lei de Organização Judiciária do DF

Lei nº 11.697/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 63. Os deveres e sanções a que estão sujeitos os magistrados são os definidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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