Art. 63. Os deveres e sanções a que estão sujeitos os magistrados são os definidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
LIVRO I – DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS · TÍTULO IV – DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL · CAPÍTULO VI – DOS DEVERES E SANÇÕES
Art. 63 da Lei de Organização Judiciária do DF
Lei nº 11.697/2008 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial