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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Das Disposições Finais

Artigo 12 da Lei da Taxa Judiciária de SP

Lei nº 11.608/2003 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Artigo 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis n°s. 4.476, de 20 de dezembro de 1984, e 4.952, de 27 de dezembro de 1985.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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