Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Tesouro Nacional e constarão de programação orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.
Art. 6º da Lei da Pensão Especial da Hanseníase
Lei nº 11.520/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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