Art. 7º O inciso III do caput do art. 6o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o ...................................................................... ................................................................................... III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. ........................................................................ ” (NR)
Art. 7º da Lei 11.516/2007
Lei nº 11.516/2007 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial