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Carreira Pública

Art. 19 da Lei das Carreiras do Judiciário da UniãoDisposições Finais e Transitórias

Lei nº 11.416/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 19. Os cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, são estruturados na forma do Anexo V desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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