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Carreira Pública

Art. 12 da Lei das Carreiras do Judiciário da União

Lei nº 11.416/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 12. Os vencimentos básicos das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário são os constantes do Anexo II desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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