Art. 1º As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Parágrafo único Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante.
Incluído pela Lei nº 14.799, de 2023
Lei nº 11.350/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 1º As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Parágrafo único Esta Lei é denominada Lei Ruth Brilhante.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial